Por determinação da UPU, desde 1 de janeiro de 2021, a transmissão de dados eletrónicos prévios (EAD) para todos os objetos postais internacionais que contém mercadorias passou a ser obrigatória.
As cartas, os cartões postais, os impressos (que não os livros) ou correspondência com conteúdos para os deficientes visuais, não passíveis de direitos aduaneiros, são isentos de tais exigências (Transmissão de dados eletrónicos)
Todos os clientes estão abrangidos por esta nova regra e, se não o fizer, o seu envio poderá ser devolvido.
Porque países como EUA, União Europeia e em vários outros países, membros da UPU, já adotaram este procedimento com objetivo de reforçar a segurança do sistema postal internacional e combater o aumento de substâncias ilegais e perigosas que entram nesses países por meio de cadeia postal e não aceitam nenhum envio sem a declaração prévia.
Com a sua aplicação, passou a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas sobre cada envio para as entidades intervenientes, desinadamente alfândegas e correios no país de destino –antes mesmo desse envio sair do país de origem.
Além da questão de segurança acima referida, a aplicação destas medidas está relacionada com:
Melhoria das relações com os clientes postais: a implementação do sistema provoca uma diminuição do tempo necessário ao processamento e desembaraço alfandegário fornecendo informações prévias para o cliente como valor de despacho, taxas alfandegárias etc.;
Comunicação antecipada da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases nos dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras;
O tratamento dos dados alfandegários com antecedência possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.
Quando pretender enviar um objeto para um país estrangeiro terá de preencher previamente o formulário.
1.Chegou o novo aplicativo
2.Fazer Download do aplicativo “EAD Customs Declaration”
3.Carregar “Iniciar uma declaração em branco”
i.Preencher os campos do Remetente – Nome; Endereço; CP, Localidade; País
ii.Preencher os campos do Destinatário
iii.Preencher os campos Peças do conteúdo – Clicar Adicionar Peça do Conteúdo
a)Quantidade
b)Descrição
c)Valor
d)Peso
iv.Preencher informação adicional
v.O sistema faz um check de restrições / proibições
vi.Certificar que as informações estão corretas e que não contém artigos perigosos ou proibidos por lei
vii.Carregar no botão concluído
4.O cliente recebe um ID da declaração
5.Para finalizar o seu envio de correio internacional, o Cliente dirigir à uma Agências dos Correios de Cabo Verde com o ID da declaração para proceder ao pagamento do serviço
O não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no país de destino e inviabilizará a nossa capacidade em assegurar o transporte e distribuição de envios internacionais.
Os Estados Unidos da América só aceitam envios com a respetiva informação online