Em 9 de outubro de 1874, com o Tratado de Berna (assinado por 22 países, incluindo Portugal), foi fundada a então designada União Geral dos Correios. Esta organização intergovernamental assumiu a sua atual designação, União Postal Universal (UPU), em 1878, constituindo-se em 1948 como instituição especializada das Nações Unidas.
Criada para incentivar a colaboração e o desenvolvimento no setor postal internacional, as atividades da UPU centram-se na promoção da cooperação, de forma a catalisar o desenvolvimento postal, e na qualidade dos serviços postais.
A UPU, atualmente constituída por 192 Países, tem vindo a promover a renovação e adaptação constantes do setor postal aos desafios verificados ao longo dos anos, nomeadamente através das suas atividades de regulamentação, normalização e cooperação.
A língua oficial da União é o francês, sendo línguas de trabalho o francês e o inglês. O Congresso, órgão máximo da UPU, reúne de 4 em 4 anos para proceder à revisão da legislação postal internacional. As suas funções são eminentemente legislativas, embora a tendência mais recente seja no sentido de delegar cada vez mais competências nos dois Conselhos, ficando o Congresso sobretudo com o papel de definir políticas estratégicas e globais.
O Conselho de Operações Postais (COP) reúne uma vez por ano e é constituído por quarenta membros eleitos. Entre outros assuntos, trata dos aspectos operacionais, econômicos e comerciais do serviço postal internacional, procede à revisão dos Regulamentos aprovados a seguir a cada Congresso, promove a introdução de novos produtos postais e dirige, também, recomendações aos Países Membros a respeito de processos tecnológicos e operacionais.
O Conselho de Administração (CA) reúne uma vez por ano e é constituído por 41 membros, tendo como principal missão assegurar a continuidade dos trabalhos da UPU entre Congressos e supervisionar as suas atividades de regulação, administrativas, legislativas e legais.
A Secretaria Internacional é o órgão de apoio, ligação, informação e consulta da UPU.
O instrumento fundamental da UPU é a sua Constituição, que contém as normas orgânicas da União, adquirindo caráter de obrigatoriedade para os Estados Membros após a sua ratificação. As alterações à Constituição só podem ser feitas em Congresso e surgem como Protocolos Adicionais que também são sujeitos a ratificação. Por sua vez, o Regulamento Geral inclui as disposições que garantem a aplicação da Constituição e o funcionamento da União. A Convenção Postal Universal, o Regulamento das Correspondências e o Regulamento referente às Encomendas Postais incluem as normas comuns aplicáveis ao serviço postal internacional e as disposições relativas aos serviços de correspondência e das encomendas postais. Os Regulamentos contêm medidas de aplicação necessárias à execução da Convenção e são fixados pelo COP tendo em conta as decisões tomadas pelo Congresso.
Há ainda a considerar o Acordo, de caráter facultativo, referente aos Serviços de Pagamento do Correio.
Mais informação: https://www.upu.int/en.html
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