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CCV PAGA SUBSÍDIO DE NATAL (13º MÊS) AOS SEUS COLABORADORES

15 Dezembro 2021

O ano económico que está praticamente no fim, foi, à semelhança do ano anterior, uma maratona de desafios e de muito trabalho. Os Correios, mesmo dentro destas adversidades, conseguiu atingir a maioria dos seus objetivos estratégicos, bem como, uma contínua respostas àqueles que nos procuram, tais como: as empresas, os cidadãos, Parceiros, Acionistas, etc. Ora, a nossa capacidade de respostas, depende, acima de tudo, das capacidades instaladas. É aqui que os nosso recursos humanos desempenham um papel fundamental.

Como tem sido habitual, o Subsídio de Natal, vulgarmente designado como décimo terceiro mês, dependendo dos resultados esperados do exercício, o Conselho de Administração dos Correios, determina a percentagem máxima da retribuição a ser aplicada como subsídio de Natal ou décimo terceiro mês.

Todos sabemos que o atual contexto económico e social do País é extremamente difícil, para as pessoas e para as empresas. Dificuldades estas, impostas pela Pandemia causada pela COVID-19 SARS COV2. Infelizmente, a nova variante (OMICRON) desse maldoso vírus, voltou a colocar o mundo inteiro numa situação de indefinição misturada com alguma desesperança, onde a prudência, é a palavra de honra. Por outro lado, entendemos que o momento é de reconstrução da nossa economia e forte relançamento da nossa Empresa. Essa reinvenção exige uma forte aposta nos recursos humanos, quer do ponto de vista de qualificação mas também dos incentivos produtivos.

Dito isto, com base no exposto do Regulamento de Atribuição de Subsídio de Natal (Décimo Terceiro Mês), o Conselho de Administração, deliberou atribuir à 100% , o subsídio de Natal, à todos os seus colaboradores, que se enquadram no respetivo regulamento.